Passo a Passo para iniciar legalmente uma obra ou construção
- PROJETO
REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:
- Ser requerida por pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas no SILUR, identificando o usuário (Login) e senha, que irá utilizar o sistema;
- Preenchimento do requerimento específico ao pleito, via on line;
- Apresentação dos documentos básicos correspondentes ao tipo de processo urbanístico:
I – Projeto Arquitetônico completo, em formato PDF, assinado digitalmente pelo autor do projeto;
II – Documento de responsabilidade técnica expedido pelo Conselho Profissional competente (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade técnica expedido pelo CAU), do autor do projeto apresentado, em formato PDF;
III – Sequencial (ais) do(s) imóvel(is).
- Pagamento da taxa respectiva, mediante a quitação do DAM – Documento de Arrecadação Municipal ou, requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber.
- ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:
- Ser requerida por pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas no SILUR, identificando o usuário (Login) e senha, que irá utilizar o sistema;
- Preenchimento do requerimento específico ao pleito, via on line;
- Apresentação dos documentos básicos correspondentes ao tipo de processo urbanístico:
I – Projeto Arquitetônico completo, em formato PDF, assinado digitalmente pelo autor do projeto;
II – Documento de responsabilidade técnica expedido pelo Conselho Profissional competente (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade técnica expedido pelo CAU), responsável pela construção, em formato PDF, devidamente assinado digitalmente;
II – Sequencial (ais) do(s) imóvel(is).
- Pagamento da taxa respectiva, mediante a quitação do DAM – Documento de Arrecadação Municipal ou, requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber.
- Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação ou, certidão atualizada da mesma; (As dimensões e área do terreno deverão ser as mesmas do Projeto aprovado);
- Projeto de Obra de Arte aprovado ou Termo de Compromisso (quando necessário);
- Nº do Projeto Aprovado;
- Quadro de áreas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBr 12.721), quando necessário (edificações condominiais);
- Declaração da EMLURB – Empresa de Limpeza Urbana do Recife, atestando a aprovação ou dispensa de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil-PGRCC;
- Aprovação do Sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco ou Termo de compromisso (Portaria GAB.SEMOC nº 003/2018), quando necessário;
- Aprovação do Plano de Revitalização de Área Verde – PRAV, quando necessário;
- Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido.
- Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF e assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente;
- Não poderão haver débitos de impostos referentes ao imóvel (IPTU) e Responsável Técnico pela execução da obra (CIM – Cartão de Inscrição Municipal): Portaria Conjunta nº 02/ 2003;
- A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da obra (exceto as fundações);
- Antes do término do prazo de validade do alvará de construção deve ser solicitado a sua renovação, a concessão do Habite-se ou Aceite-se;
- ATENÇÃO: Concluída a obra, deverá ser providenciado o Habite-se ou Aceite-se da mesma, conforme o caso e, posterior registro no Cartório de imóveis competente.
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